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PLANO DE CONTINGÊNCIA 

Covid 19

1. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

O enquadramento deste plano de contingência, bem como a sua necessidade, têm por base a situação atual relacionada com o COVID-19, relativamente à qual as autoridades de saúde nacionais, determinam a elaboração de planos de contingência que minimizem o risco de contágio e permitam o bom funcionamento das atividades.

A direção-geral de saúde (DGS) tem vindo a emitir um conjunto de informações e orientações, das quais se destacam a INFORMAÇÃO 005/2020 de 27/02/2020 e a ORIENTAÇÃO 006/2020 de 26/02/2020, as quais estão em constante atualização pela DGS, de acordo com a evolução da situação.

Este documento, pretende então definir para este espaço em especifico, um conjunto de orientações e procedimentos que permitam a atividade, sem que no entanto a sua equipa e principalmente os seus clientes, deixem de se sentir seguros e protegidos, munindo este restaurante de uma capacidade de resposta que lhe permita uma continuidade da atividade da forma mais responsável possível.

As orientações especificadas neste documento centram-se nas questões operacionais a ter em conta, de forma a proteger a saúde de todos os intervenientes nesta atividade, assegurando assim a sua continuidade.

A aplicação das medidas previstas neste plano de contingência deverá respeitar as recomendações e informações já emitidas e a emitir de futuro pela DGS, pelo que este Plano é dinâmico e pressupõe uma atualização constante, devendo ser consultado para o efeito o síte: https://www.dgs.pt/coronavirus/documentos/orientacoes.aspx.

À autoridade de saúde compete intervir em situações de grave risco para a Saúde Pública, procedendo à vigilância da saúde dos cidadãos e do nível sanitário dos serviços e estabelecimentos, determinando, quando necessário, medidas corretivas, incluindo a interrupção ou suspensão de atividades ou serviços e o encerramento. (Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro).

1.1. O QUE É O COVID19?

COVID-19 é a designação dada pela Organização Mundial da Saúde para identificar a doença provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2. Este novo coronavírus foi identificado pela primeira vez em dezembro de 2019 na China, na cidade de Wuhan. Os casos iniciais da doença COVID-19 foram associados a um mercado em Wuhan (Wuhan’s Huanan Seafood Wholesale Market). O mercado foi encerrado a 1 de janeiro de 2020, mas a doença foi progredindo desencadeando uma epidemia mundial ou pandemia.

1.2. QUAIS OS SINTOMAS ASSOCIADOS À COVID19?

Os sinais e sintomas da COVID-19 variam em gravidade, desde a ausência de sintomas (sendo assintomáticos) até febre (temperatura ≥ 38.0ºC), tosse, dor de garganta, cansaço e dores musculares e, nos casos mais graves, pneumonia grave, síndrome respiratória aguda grave, septicémia, choque sético e eventual morte.

Os dados mostram que o agravamento da situação clínica pode ocorrer rapidamente, geralmente durante a segunda semana da doença.

Recentemente, foi também verificada anosmia (perda do olfato) e em alguns casos a perda do paladar, como sintoma da COVID-19. Existem evidências da Coreia do Sul, China e Itália de que doentes com COVID-19 desenvolveram perda parcial ou total do olfato, em alguns casos na ausência de outros sintomas.

1.3. COMO SE TRANSMITE O VIRUS COVID19?

A COVID-19 transmite-se pessoa-a-pessoa por contacto próximo com pessoas infetadas pelo SARS-CoV-2 (transmissão direta), ou através do contacto com superfícies e objetos contaminados (transmissão indireta).

A transmissão por contacto próximo ocorre principalmente através de gotículas que contêm partículas virais que são libertadas pelo nariz ou boca de pessoas infetadas, quando tossem ou espirram, e que podem atingir diretamente a boca, nariz e olhos de quem estiver próximo.
As gotículas podem depositar-se nos objetos ou superfícies que rodeiam a pessoa infetada e, desta forma, infetar outras pessoas quando tocam com as mãos nestes objetos ou superfícies, tocando depois nos seus olhos, nariz ou boca.

Existem também evidências sugerindo que a transmissão pode ocorrer de uma pessoa infetada cerca de dois dias antes de manifestar sintomas.

2. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
2.1. PROCEDIMENTOS GERAIS
  • Reforçar as medidas de higiene, recorrendo ao uso de desinfetantes em todas as áreas do restaurante, com grande periodicidade em puxadores das portas (hora a hora), mesas e cadeiras (entre clientes), ementas (entre clientes), máquina de pagamento (entre clientes), caixas porta contas (entre clientes), sanitários – torneiras (hora a hora), etc.

  • Informar os fornecedores sobre a necessidade de minimização dos contatos presenciais, privilegiando os contatos por telefone ou mail.

  • No período anterior á entrada de funcionamento do restaurante (11h30m às 12h30m) e 18h30m às 19h30m), fazer circulação de ar, utilizando abertura das portas (entrada e esplanada)

  • Redução da capacidade instalada do restaurante em 1/3 da sua capacidade.

  • Fazer uso de sala de isolamento disponibilizada no hotel para o efeito em caso de necessidade.

2.2. PROCEDIMENTOS BÁSICOS
  • Utilizar como rotina frequente máscaras cirúrgicas descartáveis ou artesanais desde que efetuadas segundo as orientações da DGS, mas principalmente e inevitavelmente se apresentar sintomas de doença respiratórias, febre, ou outra que possa ser suspeita de Covid19, de modo a limitar a propagação dessa doença;

  • Respeitar as regras de etiqueta respiratória: tapar o nariz e a boca quando espirrar ou tossir (com lenço de papel ou com o braço, nunca com as mãos; deitar o lenço de papel no lixo); lavando sempre as mãos depois de o fazer;

  • Evitar contato próximo ou reforçar distanciamento de pessoas com sintomas de doença respiratória;

  • Não partilhar comida, utensílios, loiça, telemóvel, etc;

  • Lavagem frequente das mãos (40 a 60 segundos) com água e sabão ou solução à base de álcool;

  • Depois de lavar as mãos, não toquar diretamente no puxador da porta, use o cotovelo ou uma toalha de papel para a abrir;

  • Evitar tocar nos olhos, nariz ou boca com as mãos sujas;

2.3. PROTOCOLO DE TRIAGEM E DESPISTAGEM DE COVID19 EM COLABORADORES

Este procedimento é efetuado diariamente, aquando do inicio do primeiro turno de funcionamento do dia pelo chefe de equipa indicado para a função.

  • Medição de temperatura
  • Questionário sobre outros sintomas associados a Covid19
  • Questionário sobre contacto com pessoas infetadas ou suspeitas
  • Questionário sobre rotinas diárias fora do local de trabalho
2.4. PLANO DE HIGIENIZAÇÃO DE ESPAÇOS & UTENSILIOS

Pelo que se conhece até à data, o coronavírus (COVID19) pode sobreviver durante horas em superfícies secas e até 6 dias, em superfícies com humidade.

Portanto deverão ter-se em consideração algumas orientações gerais aquando da adequação dos planos específicos de higienização:

  • Deve dar-se preferência à limpeza húmida, em substituição da limpeza a seco;

  • Não deverá utilizar-se aspirador para limpeza dos pavimentos, pois colocando em movimento o ar, as gotículas, nas quais o vírus pode estar contido são transformados em aerossóis;

  • Deverão limpar-se as superfícies de cima para baixo e no sentido das áreas mais limpas para as mais sujas;

  • Deverão utilizar-se panos de limpeza de uso único, diferentes e exclusivos para as diferentes áreas;

  • O balde e esfregona de limpeza da casa de banho deve ser diferente do balde de limpeza das salas de refeições;

  • Para lavar as superfícies: pode usar-se detergentes de uso comum;

  • Para desinfeção de superfícies: a Organização Mundial de Saúde (OMS) aconselha o uso de Lixívia numa concentração de pelo menos 5% de cloro livre e álcool a 70º, para as superfícies metálicas ou outras, que não sejam compatíveis com a lixívia, de modo a evitar corrosão ou danificação;

  • As instalações sanitárias podem ser lavadas e desinfetadas com um produto de limpeza misto que contenha em simultâneo detergente e desinfetante na composição, por ser de mais fácil e rápida aplicação e acão;

  • Nas instalações sanitárias, deverá começar-se pelas torneiras, lavatórios e ralos e somente depois passar ao sanitário;

  • Nas instalações sanitárias o chão deverá ser a última coisa a lavar.

Se existir a presença de secreções respiratórias ou outros líquidos orgânicos:

  • Absorver os líquidos com papel absorvente;

  • Aplicar a lixívia diluída em água na proporção de uma medida de lixívia, para 9 medidas iguais de água, deixar atuar durante 10 minutos e lavar de seguida;

  • Deverá usar-se máscara na diluição e aplicação da lixívia, bem como abrir as janelas para ventilação do espaço;

  • Medição de temperatura
  • Questionário sobre outros sintomas associados a Covid19
  • Questionário sobre contacto com pessoas infetadas ou suspeitas
  • Questionário sobre rotinas diárias fora do local de trabalho
2.5. PLANO DE HIGIENIZAÇÃO E PROCESSAMENTO DE ALIMENTOS
  • Medição de temperatura
  • Questionário sobre outros sintomas associados a Covid19
  • Questionário sobre contacto com pessoas infetadas ou suspeitas
  • Questionário sobre rotinas diárias fora do local de trabalho

• Todos os colaboradores manipuladores deverão ter sempre a máscara e luvas colocadas;

• Deverão respeitar as normas no que diz respeito á lavagem e desinfeção de mãos frequente;

• Devem sempre adotar as medidas de etiqueta respiratória.

3. PROCEDIMENTOS DE EMERGÊNCIA
Em caso de suspeita de infeção por COVD-19 na área do restaurante, as seguintes recomendações deverão ser seguidas, por forma a prevenir o contágio:
 
3.1. SUSPEITA DE INFEÇÃO DE CLIENTE
  • Dar ao doente (Suspeito de COVID 19) uma máscara cirúrgica, desde que a sua condição clinica o permita, sendo esta colocada pelo próprio doente;

  • Encaminhar o doente para a área de isolamento e manter contato à distância;

  • Solicitar ao doente que contate de imediato a linha de Saúde 24 (808 24 24 24;

  • Providenciar a desinfeção de todas as áreas onde o cliente passou ou tocou.

  • Averiguar se ocorreu contato potencial de contágio com colaborador e caso tenha ocorrido, dispensar o/os colaboradores para que proceda ao período de isolamento (14 dias).

3.2. SUSPEITA DE INFEÇÃO DE COLABORADOR
  • Todos os colaboradores que apresentem sinais e sintomas de infeção por COVID19 ou ligação epidemiológica, fora do local de trabalho, deverão informar a sua chefia direta por via telefónica, não se deslocando mais ao seu local de trabalho sem ter feito o respetivo teste de despistagem. Caso apresente teste positivo, apenas deverá retomar as suas funções quando autorizado pelo seu médico.

  • Todos os colaboradores que apresentem sinais e sintomas de infeção por COVID19 já nas instalações do seu local de trabalho, deverão informar a sua chefia direta.

  • A sua chefia deverá encaminhá-lo para a área de isolamento, e pedir-lhe que contacte o SNS 24 (808 24 24 24);

  • O profissional de saúde do SNS 24 questiona o colaborador doente quanto a sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com um caso suspeito de COVID-19. Após avaliação, o SNS 24 informa o colaborador.

  • Após avaliação, caso o SNS 24 informe o colaborador sobre a não validação, o colaborador informa a sua chefia direta da não validação, e este último deverá informar o Médico do Trabalho responsável.

  • Após avaliação, caso o SNS 24 informe o colaborador sobre a validação, a DGS ativa o INEM, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Autoridade de Saúde Regional, iniciando-se a investigação epidemiológica e a gestão de contactos;

  • A chefia direta do colaborador informa a administração da existência de um caso suspeito validado na empresa.

  • O colaborador doente deverá permanecer na área de isolamento (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela DGS, que assegura o transporte para o hospital de referência;

  • O acesso dos outros colaboradores à área de “isolamento” fica interditado (exceto aos trabalhadores designados para prestar assistência);

  • A área de “isolamento” deve ficar interditada até à validação da descontaminação (limpeza e desinfeção) pela Autoridade de Saúde Local. Esta interdição só poderá ser levantada pela Autoridade de Saúde.

3.3. ÁREA DE ISOLAMENTO

A área de “isolamento” deve ser munida de:

  • Ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica;

  • Possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados);

  • Telefone;

  • Cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador ou cliente, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM);

  • Kit com água e alguns alimentos não perecíveis;

  • Contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico);

  • Solução antisséptica de base alcoólica,

  • Toalhetes de papel;

  • Máscara(s) cirúrgica(s);

  • Luvas descartáveis;

  • Termómetro;

    Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador ou cliente com Sintomas/Caso Suspeito.

    A empresa deverá estabelecer o(s) circuito(s) a privilegiar quando um Trabalhador ou Cliente com sintomas se dirige para a área de “isolamento”.

    Na deslocação do Trabalhador ou Cliente com sintomas, devem ser evitados os locais de maior aglomeração de pessoas/trabalhadores nas instalações.

3.4. NIVEIS DE RESPONSABILIDADE DOS INTERVENIENTES NO PLANO ADMINISTRAÇÃO
  • Validar o presente plano de contingência;

  • Acompanhar as orientações e recomendações emanadas pelas autoridades;

  • Manter o plano de contingência interno, respeitando essas orientações e recomendações e adequando às especificidades da realidade da empresa;

  • Coordenar com todas as equipas a aplicação do presente plano;

  • Veicular as informações, formações e treino necessários a todas as equipas sobre COVID19 e como cumprir as precauções básicas de prevenção e controlo de infeção;

  • Garantir os stocks de todos os produtos e matérias necessários, definidos no presente Plano de Contingência:  Solução antisséptica de base alcoólica; Stock de materiais de limpeza de uso único (panos de limpeza e desinfetante,  Lixívia,  Álcool a 70º, Máscara(s) cirúrgica(s), Luvas descartáveis, Termómetro;

  • Acompanhar em parceria (contato telefónico) com o chefe de equipa o cliente ou colaborador com suspeitas de doença para a sala de Isolamento;

  • Efetuar o contacto para a linha Saúde 24 caso surja um cliente com suspeitas;

  • Informar o Médico do Trabalho responsável sempre que houver uma suspeita e assim que souber da validação, ou não validação, do caso suspeito.

CHEFE DE EQUIPA DE SALA
  • No caso de que algum cliente manifestar suspeitas, contactar de imediato a administração e seguir o referido neste plano de contingência;

  • Garantir a desinfeção de espaços e utensílios (sala de refeições, esplanada e instalações sanitárias) conforme indicado no plano de higienização, quer por rotina diária ou em situação de emergência.

CHEFE DE EQUIPA DE COZINHA
  • No caso de algum colaborador manifestar suspeitas, contactar de imediato a Administração;

  • Garantir a desinfeção de espaços e utensílios (Zona Sushi e Cozinha) conforme indicado no plano de higienização, quer por rotina diária ou em situação de emergência.

MÉDICO DO TRABALHO RESPONSÁVEL
  • Efetuar as diligências previstas na lei sobre Medicina no Trabalho;

  • Manter contacto com a DGS sobre o caso em questão.

3.5. PROTOCOLO DE HIGIENIZAÇÃO PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA

No caso de emergência (caso covid19 nas instalações do restaurante), deverá seguir-se o seguinte protocolo de higienização e efetuar o respetivo registo das ações tomadas no Registo de Higienizações de Emergência.

Este Protocolo de Higienização de Emergência consiste em:

  • Reforço de higienização com lixívia sob concentrações mais elevadas e com maior frequência;
  • Desinfeção com maior frequência das superfícies das zonas comuns (instalações sanitárias, puxadores das portas, balcão bar, mesas, cadeiras, ementas, zona de pagamento, e todos os sítios onde a pessoa doente possa ter tocado com as mãos) com solução alcoólica;
  • Reforço da frequência da higienização e desinfeção das mãos por parte de todas as equipas;
  • As loiça utilizada pelo doente (suspeito Covid19) deverão ser desinfetadas com álcool e somente após esse procedimento poderá ser lavada com a restante loiça.
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